POLÍTICA DE PRIVACIDADE

1) As informações pessoais fornecidas pelos clientes à PROVSUL são de uso restrito da PROVSUL.
2) O cliente garante a veracidade dos dados fornecidos à PROVSUL, bem como a atualização dos mesmos sempre que houver qualquer modificação.
3) A PROVSUL não divulgará informações de seus clientes, só as revelando a terceiros com autorização de seus titulares, a menos que seja obrigada a fazê-lo mediante ordem judicial ou no estrito cumprimento da lei.
4) A PROVSUL pode oferecer opções para cadastro automático em sites de parceiros. Ao fazer esse tipo de opção o cliente estará autorizando a transferência de seus dados cadastrais a este parceiro. A PROVSUL não se responsabilizará pela forma como o parceiro utilizará os dados cadastrais a ele transferidos.
5) O portal da PROVSUL e os sites que ele hospeda oferecem links para páginas de terceiros na Internet. A PROVSUL não se responsabiliza pela política de privacidade praticada por esses sites hospedados e pelos sites acessados por meio dos referidos links.
6) O site da PROVSUL e os sites hospedados em seus servidores podem, eventualmente, gravar arquivos de dados nos computadores de clientes chamados "cookie". Por meio de "cookies", os sistemas automatizados da PROVSUL, assim como os dos titulares dos sites hospedados, podem identificar seus visitantes, personalizar sua página de abertura de sites ou inibir a exibição de mensagens vistas anteriormente.
7) O cliente tem a possibilidade de configurar seu navegador para ser avisado sobre a recepção dos "cookies" e impedir sua instalação. As instruções para esta configuração estão presentes nos manuais e menu dos próprios navegadores. O bloqueio de "cookies" poderá trazer prejuízos à navegação e à utilização de determinadas funções.
8) A PROVSUL alerta que salas de chat, fóruns e outras áreas públicas de interatividade não podem ser controladas por sua Política de Privacidade e, desta forma, desaconselha a divulgação de dados pessoais nestas áreas.




POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL

A PROVSUL não autoriza o uso de suas redes de computadores para os seguintes fins:

1) transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil, material racista, discriminatório ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no Brasil;
2) propagar vírus de computador ou qualquer programa de computador que possa causar danos permanentes ou temporários em equipamentos de terceiros;
3) transmitir tipos ou quantidades de dados que possam causar falhas em serviços ou equipamentos na rede da PROVSUL ou de terceiros;
4) utilizar computadores ou a rede de computadores da PROVSUL para efetuar levantamento de informações não autorizado (SCAN) na rede de computadores da PROVSUL ou de terceiros;
5) uso da rede de computadores da PROVSUL para o trânsito de mensagens de e-mail com cabeçalhos inválidos ou alterados, de forma a dificultar ou impedir a identificação da sua origem, ou mensagens enviadas através de servidores de e-mail de terceiros, sem a autorização dos respectivos responsáveis (relaying);
6) usar a rede para tentar e/ou realizar acesso não autorizado a dispositivos de comunicação, informação ou computação;
7) utilização dos computadores e redes de computadores da PROVSUL para a coleta de endereços de e-mail dos seus clientes.
8) forjar endereços Internet de máquinas, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria;
9) destruir ou corromper dados e informações de terceiros;
10) violar a privacidade de terceiros;
11) distribuir, via correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e formas similares de comunicação mensagens não solicitadas do tipo ‘corrente’ e mensagens em massa, comerciais ou não (ver Política AntiSPAM);
12) enviar grande quantidade de mensagens idênticas ao mesmo destinatário por correio eletrônico (mail bombing);
13) transmitir, distribuir ou armazenar materiais protegidos por direito autoral ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual;
14) quaisquer outros usos que violem a legislação vigente no Brasil.

A violação destas normas poderá resultar em suspensão temporária ou cancelamento dos serviços prestados, além das demais medidas necessárias, incluindo, mas não se limitando à remoção de dados, desativação de servidores e implementação de filtros.
Obedecendo as práticas definidas para a Internet, o link CONTATO servirá de canal para reclamação de práticas abusivas vindas da rede de computadores da PROVSUL. As pessoas que se sentirem prejudicadas por pacotes de dados vindos de nossa rede devem denunciar a prática enviando um e-mail para esses endereços com informações detalhadas, inclusive registros de computadores (logs), sobre a prática abusiva.




POLÍTICA ANTI SPAM

A PROVSUL não autoriza o uso de suas redes de computadores para o envio de mensagens de e-mail não solicitadas (“SPAM”).

As seguintes práticas serão consideradas abusivas:
1) transmitir qualquer volume de e-mails não solicitados a um grupo de pessoas;
2) transmitir mensagens repetidas, não solicitadas de forma seqüencial, com propósitos intrusivos;
3) enviar ou reenviar mensagens de correntes (chainletters);
4) oferecer, disponibilizar ou vender para qualquer finalidade, lista de endereços eletrônicos;
5) uso da rede de computadores da PROVSUL para o trânsito de mensagens de e-mail com cabeçalhos inválidos ou alterados, de forma a dificultar ou impedir a identificação da sua origem, ou mensagens enviadas através de servidores de e-mail de terceiros, sem a autorização dos respectivos responsáveis (relaying);
6) envio de mensagens de e-mail destinadas a clientes da PROVSUL, em desacordo com a Política de Segurança e/ou Política de Privacidade da PROVSUL;
7) utilização dos computadores e redes de computadores da PROVSUL para a coleta de endereços de e-mail dos seus clientes.

A PROVSUL se reserva o direito de adotar todas as medidas técnicas possíveis para evitar o uso de sua rede de computadores para o envio de SPAM, incluindo, mas não se limitando, ao bloqueio de remetentes ou servidores de e-mail de outros domínios, pelo tempo que considerar necessário, ou até que os responsáveis pelo domínio em questão tenham demonstrado, de forma satisfatória à PROVSUL, a adoção de medidas preventivas eficazes contra o envio de SPAM.
A PROVSUL poderá tomar todas as medidas judiciais cabíveis para impedir o envio de SPAM aos seus clientes, o trânsito ou armazenamento de SPAM em equipamentos da PROVSUL, bem como o uso indevido de sua rede de computadores.
A violação destas normas poderá resultar em suspensão temporária ou cancelamento dos serviços prestados.
Obedecendo as práticas definidas para a Internet, o link CONTATO servirá de canal para reclamação de práticas de SPAM vindas da rede de computadores da PROVSUL. As pessoas que se sentirem prejudicadas pelo recebimento de SPAM vindas de nossa rede devem denunciar a prática, encaminhando também as informações contidas no cabeçalho do SPAM.




POLÍTICA DE COOKIES (LGPD)

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, já em vigor no Brasil desde setembro de 2020, foi criada para estabelecer diretrizes importantes sobre a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na GDPR - General Data Protection Regulation, criada na União Européia e que trouxe grandes impactos para empresas e consumidores.

Nosso site respeita o sigilo de suas informações e garante que seus dados não serão disponibilizados, cedidos ou comercializados para terceiros.

Todas as informações fornecidas em nosso site são de uso exclusivo para o procedimento da prestação dos serviços oferecidos, personalização, facilitação e não são disponibilizadas a terceiros. Os dados fornecidos são registrados em nosso banco de dados de forma automatizada e armazenados com total segurança sem a intervenção humana.

Os e-mails e telefones disponibilizados são utilizados apenas para contatos referentes às tratativas realizadas em nosso site. Com prévia autorização dos clientes, enviamos e-mails de cunho administrativo e/ou informativos.

Não há o armazenamento de informações que não sejam necessárias para a efetivação da prestação dos serviços. O uso do CPF/CNPJ é exigido por lei para a adesão ao contrato de prestação de serviços, a emissão de notas fiscais e emissão de boletos de cobrança.

As senhas fornecidas em nosso banco de dados são arquivadas de maneira criptografada, permitindo que apenas o dono do cadastro tenha conhecimento.

Nosso site utiliza Certificado de Segurança-SSL (). Através dele, todas as informações transitadas pela internet são criptografadas.

Este é um site 100% seguro e utiliza a tecnologia de Cookies apenas para proporcionar mais facilidade no momento das negociações. O objetivo do Cookie é customizar ao máximo sua navegação no site, permitindo maior facilidade e agilidade no acesso.




POLÍTICA DE SENHAS

Buscando ainda mais a segurança dos serviços prestados pela PROVSUL, informamos que implantamos uma política de utilização de senhas nas contas de e-mail, para tanto algumas regras deverão ser seguidas a saber:

1º) Conter pelo menos 8 caracteres;
2º) Pelo menos uma letra minúscula;
3º) Pelo menos uma letra maiúscula;
4º) Pelo menos um algarismo;
5º) Pelo menos um caractere especial: @ ^ ? ~ , * . # $ ! – = & () _ .
6º) Não poderá começar ou terminar com caracteres especiais;
7º) Não pode conter nome de usuário ou de domínio;
8º) Não pode constar em listas de senhas conhecidas disponíveis na internet, pois são consideradas fracas.

Esses cuidados tornam mais difícil descobrir uma senha, ajudando a manter suas contas seguras e a evitar que o serviço seja utilizado por terceiros com finalidades maliciosas, o que poderia impactar, inclusive, na performance dos serviços.

Uma senha de oito caracteres com números, símbolos e letras maiúsculas e minúsculas tem trinta mil combinações a mais do que uma senha de oito caracteres somente com letras minúsculas.

Ao efetuar o acesso no novo webmail, o sistema realizará uma verificação para identificar se a senha utilizada obedece as regras acima e/ou é considerada vulnerável através da comparação com uma base de hashs das senhas mais comuns.

Para as contas de e-mail que possuírem senhas vulneráveis, será solicitado a troca da mesma através da própria ferramenta (o webmail).

A PROVSUL não tem conhecimento das senhas utilizadas nas contas de e-mails de seus usuários, dada a criptografia utilizada e armazenadas de forma segura.




CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE “SITE”

CONTRATANTE
Pessoa Jurídica ou Física (maior de 18 anos), doravante denominada CLIENTE, cadastrada através de formulário específico no site www.provsul.com.br ou do atendimento telefônico, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade.

CONTRATADA
PROVSUL-PROVEDOR DE SERVIÇOS WEB, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 12.015.385/0001-40, por seu representante legal, doravante denominada PROVSUL.

SITE A SER HOSPEDADO: Nome de domínio informado pelo CLIENTE no ato do cadastramento.

1 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de hospedagem do site do CLIENTE, de acordo com as especificações e limites do plano escolhido pelo mesmo.
1.2 – No ato da contratação o CLIENTE deverá escolher o plano, com periodicidade sempre mensal. A descrição dos planos oferecidos pela PROVSUL encontra-se disponível no site www.provsul.com.br ou através do atendimento telefônico.
1.2.1 – Além dos recursos específicos de cada plano, o CLIENTE poderá contratar, a qualquer momento, serviços opcionais oferecidos pela PROVSUL, desde que compatíveis com o plano escolhido pelo CLIENTE.

2 – PRAZO
2.1 – O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado.

3 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O primeiro pagamento implicará na ADESÃO e no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações cadastradas. A data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato.
3.2 – Pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites e especificações definidos em cada plano, o CLIENTE pagará à PROVSUL o valor previsto na tabela HOSPEDAGEM, conforme a opção de plano de pagamento, acrescido da taxa bancária para emissão do boleto. (vide cláusula 3.4)
3.3 – Os serviços contratados deverão ser pagos pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações estabelecidas para cada plano, sempre de forma antecipada.
3.4 – Os pagamentos se darão de forma antecipada e somente poderão ser realizados através de boletos bancários e o vencimento poderá ser fixado para os dias 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze) ou 20 (vinte) do mês.
3.5 – A primeira parcela, cobrada juntamente com a taxa de adesão, será calculada da forma abaixo descrita:
(a) periodicidade de pagamento será sempre mensal;
(b) quando a contratação for realizada até o dia 20 (vinte) de determinado mês, os valores a serem pagos serão calculados pro rata die;
(c) quando a contratação for realizada a partir do dia 21 (vinte e um) de determinado mês, os valores a serem pagos serão calculados pro rata die, acrescidos do valor correspondente à mensalidade do mês subsequente.
3.6 – O atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGPM/FGV ou IPCA/IBGE (o maior), a serem calculados pro rata die sobre o montante da dívida e, ainda, ensejará a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até que o CLIENTE quite integralmente seu débito.
3.7 – O valor dos serviços contratados será reajustado automaticamente e imediatamente com a menor periodicidade permitida por lei, conforme a variação do IGPM/FGV ou IPCA/IBGE (o maior) independentemente de qualquer possível impedimento tais como desordenamentos públicos civis de toda ordem, revoluções, guerras, catástrofes climáticas, epidemias, pandemias e afins.
3.7.1 – Caso o IGPM/FGV e IPCA/IBGE venham a ser extintos, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o índice então vigente que a critério da PROVSUL melhor reflita a inflação.
3.8 – Nos valores indicados na tabela HOSPEDAGEM estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, a receita e/ou o faturamento. Se forem criados novos tributos, e ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma forem majorados ou diminuídos os ônus da PROVSUL, referidos valores serão imediatamente ajustados, de modo a refletirem tais modificações. Quaisquer diferenças decorrentes desse ajuste deverão ser quitadas em período não superior a 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o ajuste de preços.
3.9 – Os valores indicados na tabela HOSPEDAGEM variam de acordo com os limites de espaço e transferência estabelecidos em cada plano.
3.9.1 – A partir da adesão ao serviço, serão realizadas medições do espaço e transferência utilizados mensalmente pelo CLIENTE, ressalvada eventual a utilização pro rata die correspondente ao período inicial da contratação.
3.10 – Pela prestação dos serviços opcionais, o CLIENTE pagará à PROVSUL o valor previamente estabelecido na forma e periodicidade no ato da contratação do mesmo.
3.11 – A contratação de serviços opcionais com valores abaixo dos limites estabelecidos no plano escolhido pelo CLIENTE não será, em hipótese alguma, objeto de compensação em períodos subsequentes, razão pela qual não será admitido o pagamento parcial de valores correspondentes à prestação do serviço.
3.12 – A ausência ou atraso no recebimento do instrumento de cobrança (boleto bancário) até a data do vencimento, não isentará o CLIENTE da obrigação de pagamento, devendo o mesmo solicitar a 2ª via da cobrança, sob pena ser caracterizado inadimplemento, sujeitando o CLIENTE às sanções previstas neste Contrato.

4 – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1 – Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá ao CLIENTE o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas, sob pena de imediata suspensão dos serviços, independentemente de quaisquer formalidades, notificações prévias, etc., sem qualquer ônus para a PROVSUL:
4.1.1 – Pagar antecipadamente os valores estabelecidos na tabela HOSPEDAGEM, correspondente ao plano escolhido, de acordo com a forma de pagamento contratadas.
4.1.2 – Prestar informações válidas e verdadeiras no ato do cadastramento e manter sempre atualizadas as informações cadastradas, as quais serão utilizadas para contato entre a PROVSUL e o CLIENTE, inclusive no que diz respeito à solicitações como substituição de senha de administração e de acesso ao site, assumindo o CLIENTE total responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de referida obrigação.
4.1.3 – A PROVSUL não tem acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE, sendo este o único responsável por quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas no site.
4.1.4 – Utilizar os serviços prestados pela PROVSUL na forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da lei, comprometendo-se, ainda, a:
(a) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual;
(b) não veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou antiético.
4.1.5 – Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da rede da PROVSUL que não esteja a ele expressamente endereçado.
4.1.6 – Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, worm, spam, ou qualquer outro de natureza similar que a PROVSUL, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com a sua política interna, disponibilizada em seu site.
4.1.7 – Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a critério de avaliação da PROVSUL, possam vir a prejudicar o funcionamento da infraestrutura utilizada para prestação dos serviços da PROVSUL, incluindo o sistema operacional e aplicativos do servidor.
4.1.8 – Averiguar a procedência de programas ou arquivos e decidir por efetuar ou não o descarregamento ou envio dos mesmos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o risco de contaminação por vírus existente na referida operação.
4.1.9 – Não exceder a quantidade de espaço de armazenamento, bem como não trafegar ou permitir que sejam trafegados dados através do site hospedado, em volume superior ao estabelecido no plano contratado.
4.1.9.1 – Caso os limites de utilização estabelecidos para o plano contratado sejam superados, os dados excedentes estarão sujeitos à perda sem condições de recuperação.
4.1.10 – Responder por todas as atividades de programação e funcionamento do site, à exceção daquelas comprovadamente inerentes à PROVSUL em razão da prestação de serviços ora contratada.
4.1.11 – Manter a PROVSUL indene e a salvo de qualquer procedimento judicial ou administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações do CLIENTE estabelecidas no presente Contrato, responsabilizando-se inclusive pelo ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas pela PROVSUL na sua defesa de referidos procedimentos.
4.1.12 – Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado perante o órgão competente, inclusive no que se refere aos custos de registro e manutenção.

5 – OBRIGAÇÕES DA PROVSUL
5.1 – Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá à PROVSUL o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:
5.1.1 – Prestar o serviço objeto do presente Contrato de acordo com as especificações e limites do plano contratado pelo CLIENTE.
5.1.2 – Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da infraestrutura compartilhada pelos seus CLIENTES, adotando todas as medidas necessárias para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço.
5.1.3 – Fornecer suporte técnico ao CLIENTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails.
5.1.3.1 – Suporte via telefone disponibilizado ao CLIENTE que será no horário de 9:00h às 19:00h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) ou através do e-mail suporte@provsul.com.br.
5.1.4 – Informar o CLIENTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do site hospedado.
5.1.4.1 – A interrupção prevista na cláusula anterior, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 3 (três) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
5.1.4.2 – Ficam dispensadas da aplicação dos dispositivos acima as manutenções emergenciais, para assim entendidas aquelas necessárias para a solução de eventos que coloquem em risco o regular funcionamento da infraestrutura compartilhada ou representem risco para a segurança da totalidade dos CLIENTES, em decorrência de vulnerabilidades detectadas pela PROVSUL.
5.1.4.3 – Ficam também dispensadas dos dispositivos acima as interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário para a solução das irregularidades detectadas, não podendo, entretanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
5.1.5 – Informar ao CLIENTE sobre eventual prejuízo causado por este devido a utilização de programas e/ou conteúdo armazenado em seu site.
5.1.6 – Manter a disponibilidade do site hospedado em 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo.
5.1.7 – Fornecer descontos proporcionais, na hipótese de ocorrência de interrupções cuja duração ocasionem o não atingimento do percentual de disponibilidade garantido acima, desde que referidas interrupções sejam notificadas à PROVSUL pelo CLIENTE, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data da ocorrência.
5.1.7.1 – Não serão computadas para fins do desconto as interrupções ocorridas nos termos da cláusula 5.1.4 acima, bem como aquelas decorrentes de ação ou omissão do CLIENTE, caso fortuito ou eventos de força maior, causas que estejam fora da capacidade de controle da PROVSUL, tais como falha na conexão fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação.
5.1.8 – Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete) dias o backup das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível.
5.1.8.1 – A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva da PROVSUL para garantia da restauração dos dados dos clientes, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte da PROVSUL. A restauração será tratada de forma integral e indivisível.

6 – RESCISÃO
6.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço.
6.2 – O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:
(a) declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das partes;
(b) caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a realização no imóvel em que se encontra a infraestrutura utilizada para prestação dos serviços pela PROVSUL, de reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços ora contratados;
(c) em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o IHC, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
(d) por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.
6.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido pela PROVSUL, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses:
(a) caso a PROVSUL tenha conhecimento de que o CLIENTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 4 e seus subitens.
(b) ausência ou atraso por parte do CLIENTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento.
6.3.1 – A critério da PROVSUL, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, notificá-lo, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade é providenciada, a PROVSUL reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno direito.
6.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à PROVSUL, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 5 e seus subitens.
6.5 – A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, fica condicionada à quitação por parte do CLIENTE, da totalidade dos valores correspondentes aos serviços contratados.
6.6 – A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, acarretará a remoção dos dados armazenados no site hospedado, sem possibilidade de recuperação.

7 – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por qualquer das razões previstas no presente Contrato, o CLIENTE será informado das razões que ocasionaram referida suspensão, sendo-lhe concedido prazo determinado para sanar a irregularidade. O religamento somente será efetuado após a confirmação pela PROVSUL da regularização.
7.1.1 – A critério da PROVSUL, o religamento do serviço poderá ficar condicionado ainda ao pagamento de uma taxa prevista na tabela HOSPEDAGEM.
7.2 – A ausência de regularização por parte do CLIENTE no prazo concedido, caracterizará a rescisão do Contrato, nos termos do item 6.4.
7.3 – Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos serviços poderá ser compensado em cobranças futuras ou computado para fins de descontos.

8 – PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – Para garantir o funcionamento ideal da infraestrutura utilizada para prestação dos serviços pela PROVSUL e impedindo que os seus clientes sejam prejudicados por problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo servidor, a PROVSUL fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e/ou alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu ideal funcionamento, além das demais medidas de prevenção constantes do presente Contrato.

9 – ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
9.1 – A PROVSUL mantém em uso e disponibiliza para o CLIENTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de EMAIL, entretanto, referido antivírus não representa uma proteção integral para o CLIENTE, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.
9.2 – Em nenhuma hipótese a PROVSUL poderá ser responsabilizada por qualquer dano proveniente da decisão do CLIENTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

10 – SENHA
10.1 – As senhas que possibilitam o acesso ao conteúdo e para a administração (programação e alterações) do site hospedado serão enviadas, através de e-mail, uma única vez, para o responsável indicado pelo CLIENTE no ato da contratação.
10.2 – Constitui responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE a utilização das senhas por qualquer pessoa que não aquela indicada no ato da contratação, uma vez que a PROVSUL não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.
10.3 – A substituição das senhas somente será atendida pela PROVSUL mediante a apresentação pelo solicitante das informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a confirmação das informações cadastradas pelo CLIENTE, a PROVSUL enviará a nova senha para o “e-mail” cadastrado.

11 – TITULARIDADE DO REGISTRO DE DOMÍNIO
11.1 – Caso o CLIENTE não seja titular do domínio do site hospedado perante o competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio o referido site.

12 – AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
12.1 – Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor decorrente da prestação dos serviços contratados, o CLIENTE autoriza expressamente a PROVSUL a informar referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.

13 – NOTIFICAÇÕES
13.1 – Consideram-se notificações ao CLIENTE, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax constante do cadastro do CLIENTE. Neste ato, o CLIENTE autoriza expressamente a PROVSUL a enviar referidas notificações por e-mail.
13.2 – Consideram-se notificações à PROVSUL, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax publicados no site www.provsul.com.br, ou encaminhadas por e-mail para o endereço contatos@provsul.com.br.

14 – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
14.1 – Ainda que a PROVSUL não tenha acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE no site hospedado, ambas as partes se comprometem a não divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais da outra parte que porventura venham a ter conhecimento em decorrência da prestação do serviço contratado.
14.1.1 – Para fins do disposto neste Contrato, não terão natureza confidencial:
(a) as informações que estejam normalmente disponíveis ao público de outra forma que não como resultado de divulgação e violação da confidencialidade deste Contrato;
(b) as informações que estejam disponíveis para aquela parte, de forma não sigilosa, através de uma fonte independente;
(c) informações que tenham sido obtidas ou desenvolvidas de modo independente por aquela parte sem a violação deste Contrato;
(d) informações que devam ser prestadas a autoridade governamental ou judicial, de acordo com a lei aplicável.

15 – FORO
15.1 – As partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Rio de Janeiro-RJ, 02 de janeiro de 2002.


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